LEI Nº 1968, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº. 1907, de 22 de outubro de 2025 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 144.916,00 na forma que especifica.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, suplementar no valor de até R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 – Educação
Sub-Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0109 – Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 – Auxilio a Instituições de Nível Superior
Elemento de Despesa: 4.4.50.52.0000 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais)
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do credito adicional de que trata o Art. 1º, na forma do Art. 43 da Lei N° 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, onde créditos adicionais, autorizados em lei com as especificações, a saber:
Órgão: 05 – Secretaria de Educação
Unidade: 001 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Função: 02 – Educação
Sub-Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0109 – Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20119 – Auxilio a Instituições de Nível Superior
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.0000 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 144.916,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos e dezesseis reais)
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1902/2024 – Plano Plurianual (PPA 2025) e na lei nº 1903/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração