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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a aquisição de uma televisão de 50 polegadas para a premiação do melhor escritório na campanha da destinação do imposto de renda para o município.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei nº 1366/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e Lei Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023 de acordo com o Decreto Municipal Nº 3643, DE 02 DE JUNHO DE 2021, conforme deliberação do colegiado, no uso de suas competências.

Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços voltados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para o atendimento voltado a política de atendimento ao idoso:

Considerando que o Art. 2 º no parágrafo VI - compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso.

Considerando a importância do incentivo à destinação do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa como forma de fortalecimento das políticas públicas voltadas à população idosa do município;

Considerando que a realização de ações de reconhecimento e premiação contribui para estimular a participação de escritórios contábeis e demais profissionais na destinação de recursos ao município;

Considerando que a premiação tem caráter educativo, motivacional e institucional, visando ampliar a arrecadação municipal por meio das destinações legais do Imposto de Renda;

Considerando que a referida aquisição atende ao interesse público e aos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, estando em consonância com as finalidades do Fundo Municipal;

Considerando a necessidade de aquisição de uma televisão de 50 (cinquenta) polegadas para ser utilizada como prêmio ao escritório que mais destinar recursos ao município, no âmbito da campanha de arrecadação do Imposto de Renda;

Considerando deliberação do CMDPI, em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2025, aprovando a destinação de recursos alocados no FUMID aquisição de uma televisão de 50 (cinquenta) polegadas para ser utilizada como prêmio ao escritório que mais destinar recursos ao município, no âmbito da campanha de arrecadação do Imposto de Renda;

RESOLVE:

Art. 1º A aquisição de 01 (uma) televisão de 50 (cinquenta) polegadas, a ser utilizada como premiação no evento relacionado à campanha de arrecadação municipal do Imposto de Renda.

Art. 2º A referida televisão será destinada como prêmio ao escritório que mais realizar destinações de recursos ao município, por meio do Imposto de Renda devido, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 3º As despesas decorrentes da aquisição de que trata esta Resolução correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.

Art. 4º A aquisição do bem deverá seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação pertinente às contratações públicas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Água Boa, 18 de dezembro de 2025.

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Presidente do CMPDI