LEI Nº 1970, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº 1914, de 12 de dezembro de 2025, do Executivo)
“Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal de Água Boa e dá outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 15 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Água Boa, o Hospital Municipal, destinado ao atendimento de urgência e emergência, diagnóstico e tratamento clínicos e cirúrgicos dos pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde.
Art. 2° O Hospital Municipal terá como objetivos:
I – Oferecer atendimento especializado e humanizado a crianças e adolescentes, adultos e idosos;
II – Garantir acompanhamento multiprofissional, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais da saúde;
III – Promover a integração de políticas públicas voltadas à saúde integral da população;
IV – Incentivar a pesquisa científica e o intercâmbio de informações técnicas com outras instituições de saúde;
V – Apoiar e orientar familiares e responsáveis, oferecendo suporte psicológico e social durante todo o tratamento.
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com universidades, com outros hospitais, organizações da sociedade civil, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento da estrutura, do atendimento e da pesquisa científica.
Art. 4º Os serviços prestados pelo Hospital Municipal de Água Boa, inclusive os serviços de Pronto Atendimento, a todas as pessoas deste município, serão inteiramente gratuitos, inclusive o fornecimento de medicamentos prescritos por sua equipe médica e constante da Farmácia Básica, assim como será gratuita a alimentação destinada aos pacientes nele internados e seus acompanhantes conforme legislação.
Art. 5º O Hospital Municipal terá como finalidade inalterável em qualquer hipótese e sob qualquer pretexto a prestação de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de medicina preventiva à população em geral, podendo atuar em cooperação com a comunidade, com entidades públicas ou privadas, inclusive por meio de Contrato de Gestão com entidades sem fins lucrativos, conforme legislação municipal vigente.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º A Unidade Hospitalar Municipal funcionará no prédio atualmente utilizado pelo Hospital Regional Paulo Alemão de Água Boa, referência de atendimento no Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. O CNES: 2473046 será preservado alterando apenas o mantenedor para o Município de Água Boa, que passará a denominar-se Hospital Municipal Paulo Alemão de Água Boa
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração