TERMO ADITIVO Nº. 002 AO CONTRATO Nº. 002/2024.
19 de Dezembro de 2025
TERMO ADITIVO Nº. 002 ao Contrato n°. 002/2024 que entre si celebram o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA BOA – Estado de Mato Grosso, e a empresa PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME), devidamente já qualificada no Contrato Originário.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01/04/2021 e alterações posteriores, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 03.871.331/0001-95 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo Diretor Executivo, Sr. Marcio Antônio Faoro, residente e domiciliado na cidade de Água Boa MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, estabelecida na Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, representada neste ato pelo Sr. PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação da Vigência e Valor do Contrato.
1.3 – Reajuste do valor do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1 – Fica alterada a Cláusula Terceira – do Valor; o valor acordado entre as partes é de R$ 13.164,12 (treze mil cento e sessenta e quatro reais e doze centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.097,01 (um mil e noventa e sete reais e um centavo) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
2.2 – Fica alterada a Cláusula Quarta – Do Prazo; fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 31.12.2026.
2.3 – Fica alterada a Cláusula Doze – Do reajuste; fica definido o reajuste anual pela média do índice do INPC.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A prorrogação promovida por este Termo Aditivo se deve aos seguintes fatores: O Fundo Municipal se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que Locação de Software - Sistema de Gerenciamento de Previdência Municipal Online, se faz necessário para manter a continuidade dos serviços do Fundo Municipal, visto que se trata de serviços qualificados indispensáveis para que o Fundo Municipal logre sucesso nos seus trabalhos, além de ser economicamente viável para a CONTRATANTE.
O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 24, inciso II e no art. 57, incisos II e IV, da Lei Federal no 8.666, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA.
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Água Boa - MT, 17 de dezembro 2025.
MARCIO ANTONIO FAORO
DIRETOR EXECUTIVO
CONTRATANTE
PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA
P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME
CONTRATADO