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Pref. Mirassol d´Oeste

                

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE – CMS

LEI 329 DE 14/02/1992

LEI COMPLEMENTAR Nº 005 de 24/06/1996

LEI COMPLEMENTAR 096 de 24/06/2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 270 de 04/07/2024

EMAIL: cmsmirassoldoeste.mt@gmail.com

RESOLUÇÃO 036/CMS/2025

Aprovar a reabertura do PMS 2022/2025 e PAS 2025 para inserção na Diretriz 01, Objetivo2: Indicador: 6. Conclusão da Aquisição de Ambulância Tipo A para Transporte Eletivo e/ou veículo de passeio transporte sanitário eletivo (TIPO VAN) da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste - MT.

O Conselho Municipal da Saúde de Mirassol D’Oeste/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90, nº 8142/28/12/90, e Lei Complementar Municipal nº 005/24/06/1996, reeditada pela LCM nº 096 de 12/04/2010 e da Lei Complementar nº 270 de 04/07/2024 de acordo com a decisão do pleno em reunião ordinária realizada em 17de dezembrode 2025 e, conforme registro na Ata Nº 419;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste-MT, de acordo com ofício 1950/2025/SMS;

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a reabertura do PMS 2022/2025 e PAS 2025 para inserção na Diretriz 01, Objetivo2: Indicador: 6. Aquisição de Ambulância Tipo A para Transporte Eletivo e/ou veículo de passeio transporte sanitário eletivo (TIPO VAN) da Secretaria Municipal de Saúde de Mirassol d´Oeste – MT;

Artigo 2º- A inserção ocorre em virtude do recebimento de recurso federal para a aquisição do veículo tipo VAN, cumprindo o plano de ação das atividades da SMS;

Artigo 3º -Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mirassol d’Oeste/MT, 17 de dezembro de 2025.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 17 de dezembro de 2025:

                                                           Caíque Alvares Bezerra

                                                      Secretário Municipal de Saúde.

                                                              Portaria nº 515/2025