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Pref. Água Boa

“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa/MT - UPFM-AB”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar N° 123 de 20 de dezembro de 2017 - Código Tributário do Município;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB, nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº 123/2017, em R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos).

Art. 2° - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa/MT - UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) conforme dados retirados do site http://www.melhorcambio.com/inpc .

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4.412/2024.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 15 de dezembro de 2025.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa