TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
19 de Dezembro de 2025
TERMO N° 63/2025
Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob N° 30/2025, de 11/08/2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;
RESOLVE:
I - Fica declarado extinto, na data de 19 de dezembro de 2025, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob nº 30/2025, de 11 de agosto de 2025, da servidora CELINA XISTO BEZERRA, contratada ao cargo de Agente de Desenvolvimento da Educação Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
II - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 19 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal