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Pref. União do Sul

TERMO N° 63/2025

Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob N° 30/2025, de 11/08/2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;

RESOLVE:

I - Fica declarado extinto, na data de 19 de dezembro de 2025, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob nº 30/2025, de 11 de agosto de 2025, da servidora CELINA XISTO BEZERRA, contratada ao cargo de Agente de Desenvolvimento da Educação Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 19 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal