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Pref. Vila Rica

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR A LEI 2.266/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e votação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a alterar o Elemento de Despesa 3.1.90.91.17, do artigo 1° da Lei 2.266 de 09 de dezembro de 2025.

Onde se lê:

Art. 1º.....................................................................................................................................................

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial com a Criação de Elemento de Despesa por Anulação de Dotação no Orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social – LOA nº 2.175/2024 - Exercício 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 23 – Instituto Municipal de Previdência

VALOR

Unidade: 23.01 – Previdência Municipal

9.272.102 2.110 – Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV

3.1.90.91.17.00.00.00.00.0800 – Sentenças Judiciais – Pensionistas - (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

R$ 50.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 50.000,00

Leia-se:

Art. 1º.....................................................................................................................................................

Órgão: 23 – Instituto Municipal de Previdência

VALOR

Unidade: 23.01 – Previdência Municipal

9.272.102 2.110 – Manutenção e Encargos com a Previdência - IMPREV

3.1.90.91.00.00.00.00.0800 – Sentenças Judiciais - (Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

R$ 50.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 50.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei nº 2.266/2025, qual seja, 09 de dezembro de 2025, por se tratar de mera correção de erro material.

Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028