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Pref. Serra Nova Dourada

DECRETO N°. 086, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA:

“REVOGA PARCIALMENTE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NO VALOR DE R$ 2.010.212,30 (DOIS MILHÕES, DEZ MIL, DUZENTOS E DOZE REAIS E TRINTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Sr. ELSON MARA, no uso de suas atribuições legais com amparo na forma da Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, 

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado parcialmente o Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Decreto nº 28, de 02 de junho de 2025, no montante de R$ 2.010.212,30 (dois milhões, dez mil, duzentos e doze reais e trinta centavos), referente à seguinte função programática e dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.001.12.361.0007.1014 – FUNCIONAL PROGRAMATICA

4.4.90.00 – NATUREZA DE DESPESA

1.571.0000000

2.010.212,30

Total

2.010.212,30

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada, ao 01 dia do mês de dezembro de 2025.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal