LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30% (Trinta por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 42 e do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, por superávit financeiro ajustado em face aos possíveis cancelamento de Restos a pagar não processado, nos termos do artigo 42 e do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em consonância com a Resolução de Consulta nº 8/2016-TP (DOC, 20/04/2016).
Art. 4º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
Art. 5° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.
Art. 6º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.