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Pref. Vila Rica

De 18 de dezembro de 2025

"Altera a Lei Municipal nº 2.242, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Vila Rica para o Quadriênio 2026-2029, para incluir disposições sobre a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências".

João Salomão Pimenta, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.242, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Vila Rica, para o Quadriênio 2026-2029, institui a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, e dá outras providências".

Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.242, de 02 de setembro de 2025, passa a ser renumerado como artigo 10º, mantida a sua redação original.

Art. 3º A Lei Municipal nº 2.242, de 30 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida dos artigos 6º, 7º, 8º e 9º, com a seguinte redação:

Art. 6º Fica incluído no PPA 2026-2029 a criação da Agenda Transversal dos Direitos da Crianças e Adolescentes, em atendimento a ação estratégica do Selo UNICEF.

Art. 7º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

Art. 8º A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 9º O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda Transversal de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 39º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

João Salomão Pimenta

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028