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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pela elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, e dá outras providências

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e execução de ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no Município;

CONSIDERANDO a importância da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, como instrumento de desenvolvimento rural sustentável, integração de políticas públicas e participação social;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de equipe técnica multidisciplinar para garantir a efetividade das ações previstas no referido plano,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Equipe Técnica responsável pela elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, composta pelos seguintes membros:

I. Coordenador: EDCLAY LOPES COELHO – Secretaria Municipal de Agricultura

II. Membro: ARMANDO CARLOS PASSINI – Engenheiro Agrônomo – EMPAER;

III. Membro: ELMO DE ALMEIDA SOUZA – Secretaria Municipal de Agricultura;

IV. Membro: GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;

V. Membro: SIDIOMAR OTAVIANO DE OLIVEIRA – Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

VI. Membro: FRANCISCO ROBIN PROFETA VIEIRA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Compete à Equipe Técnica realizar os trabalhos necessários ao diagnóstico, planejamento, elaboração, monitoramento, avaliação e acompanhamento das ações previstas no Plano Municipal de Agricultura Familiar – PMAF, observadas as diretrizes legais e administrativas vigentes.

Art. 3º A participação dos membros na Equipe Técnica não ensejará remuneração adicional, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL