TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2024
19 de Dezembro de 2025
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025
Termo de prorrogação à Ata de Registro de preços nº 026/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 122/2024, celebrada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e o fornecedor AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, e que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL (IDA E VOLTA).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, e a empresa: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA neste ato representada por ****************, sócio administrador, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo, de forma consensual entre as partes:
a) A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 026/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/01/2026 até 20/01/2027, conforme previsto no item 5.1. da referida Ata;
b) Os quantitativos da Ata de Registro de Preços serão renovados com fulcro no § 2º do art. 223, do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de prorrogação da ata de registro de preços está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 223 do Decreto Municipal nº 002/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
A eficácia inter partes do presente Termo de Prorrogação da ata de registro de preços fica condicionada à divulgação integral do presente termo no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas, à luz do que preceitua o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Em acordo, a empresa não solicitou reajuste, mantendo-se as condições da celebração original.
Campo Verde - MT, 18 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ N°: 24.538.995/0001-07 neste ato representada por *****************
Representante Legal