DECRETO Nº 086/2025
19 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 086/2025
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI, E COM AMPARO NO ART. 52, INCISO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E,
CONSIDERANDO que no período de recesso os Servidores Públicos deverão estar à disposição da Administração Pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público;
CONSIDERANDO as necessidades de atender as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto ao encerramento do exercício e a execução orçamentária e financeira do Município;
CONSIDERANDO a praxe da Administração Pública de suspender suas atividades por ocasião do fim de ano, notadamente o Poder Judiciário que adota o recesso forense;
CONSIDERANDO que o referido período é dedicado às festividades do Natal e do Dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO que com presente recesso, não trará prejuízo a sociedade haja vista a manutenção dos serviços essenciais.
DECRETA:
Art. 1° Fica determinado período de recesso, entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os setores da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Durante o período de recesso, estabelecido pelo artigo 1º deste Decreto, funcionarão os setores das secretarias que oferecem serviços
essenciais, ou que tenham atividades programadas e segundo escala e horários próprios de funcionamento e plantão que devem ser previamente elaborados pelo responsável da secretária e repassados a todos os servidores.
Art. 3º No período de recesso, a critério da Administração, poderá ser concedida férias aos servidores que possuírem período aquisitivo vencido, sempre visando o interesse público.
Art. 4º No planejamento deste período os diferentes setores da Administração devem atentar para a obrigatoriedade e regularidade dos serviços a serem prestados, mesmo em situação especial, principalmente nas áreas da Saúde, (Pronto Atendimento, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Reabilitação, Vigilância em Saúde, Laboratório, Farmácia, Secretária Municipal de Saúde e outros), da Assistência Social e de Obras (Manutenção de Estradas, Coleta de Lixo e SAAE).
Art. 5º Durante o período de recesso, todos os servidores que forem convocados pelo responsável de sua respectiva Secretaria (Secretário(a)) deverão apresentar-se de imediato para o exercício de suas funções. O não atendimento à convocação implicará desconto proporcional na folha de pagamento, conforme a legislação vigente.
Parágrafo único: Durante o recesso na Administração Pública, os serviços essenciais, incluindo os realizados pelo SAAE, continuarão funcionando regularmente em regime de plantão ou escala, assegurando o atendimento das demandas da população sem prejuízos ao interesse público.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração