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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 38/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Sabrina Graciela da Silva Ferreira Fahd Eireli devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Aquisição emergencial de marmitas para atender as demandas das Secretaria Municipais, adstritas à Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Sabrina Graciela da Silva Ferreira Fahd Eireli, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.015.036/0001-03, estabelecida na Av. Ministro Joao Alberto, nº 572, quadra 22, lote 01, bairro Centro, em Barra do Garças - MT, CEP nº 78.600-006, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Sabrina Graciela da Silva Ferreira Fahd, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 01/04/2026.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/12/2025 até o dia 01/04/2026.

2.2- Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 226.400,00 conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

3.2- O Termo Aditivo de Renovação O presente processo obteve resposta do Poder Judiciário, a qual determinou a adoção das providências necessárias para a realização de um novo processo licitatório, que já se encontra em fase de planejamento e tramitação.

Nesse contexto, faz-se necessária a renovação temporária do contrato vigente, tendo em vista que permanecem as mesmas condições que motivaram a contratação emergencial. A Administração Pública, no momento, ainda não dispõe de meios próprios suficientes para suprir integralmente a demanda, o que pode acarretar risco de interrupção de serviço essencial, especialmente no que se refere à continuidade do atendimento aos usuários da rede pública de saúde.

Ressalta-se que o processo de contratação definitiva está em andamento, contudo ainda não foi concluído, sendo imprescindível a manutenção do contrato atual até a finalização do certame, a fim de garantir a continuidade dos serviços, a segurança jurídica dos atos administrativos e a preservação do interesse público.

Diante do exposto, a prorrogação temporária do contrato mostra-se necessária e urgente para assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde, evitando prejuízos à assistência prestada à população até a conclusão do novo processo licitatório.

3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O período de vigência do contrato será do dia 30/12/2025 a 01/04/2026, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Lei nº 14.133 de 2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

28.001.12.361.0104.2291.3390390000.15001001000– Red.: 1115

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços

30.003.26.451.0125.2461.3390390000.15000000000– Red.: 1674

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

31.002.18.541.0123.2203.3390300000.18990000000– Red.: 1702

Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Sustentável

25.001.15.122.0116.2451.3390390000.15000000000– Red.: 1519

Secretaria Municipal de Turismo

36.002.23.695.0122.2475.3390300000.15000000000– Red.: 1771

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

27.003.20.601.0112.2458.3390390000.15000000000– Red.: 1645

Secretaria Municipal de Saúde

07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000– Red.: 309

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

Prefeito Municipal

Sabrina Graciela da Silva Ferreira Fahd Eireli

CNPJ nº 27.015.036/0001-03