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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024

Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº172/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MINEIRAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e eventual aquisição de material para limpeza e conservação das piscinas do parque Municipal das águas quentes.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, MINEIRAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.447.862/0001-25, estabelecida Av. Major Aroldo Coimbra, nº 1368, quadra 08, lote 17, Bairro Setor Nova Esperança, em Aragarças – GO, CEP nº 76.240-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Sandra Regina M. Santos, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2Renovação da Ata de Registro de Preços;

1.3 – Reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;

1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO

2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 18/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA

3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 172/2024, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

45723

LUVAS DE BORRACHA NITRILICA OU PVC, FLOCADAS INTERNAMENTE E PALMA LISA, ANTIDERRAPANTE, FLEXIVEL, TER COMPRIMENTO DE 250 A 350MM, FORMATO ANATOMICO, CONFORTAVEIS TER EXCELENTE RESISTENCIA QUIMICA, LONGA VIDA UTIL E BOA ADERENCIA. CAIXA COM 50 UNIDADES TAMANHO G.

CAIXA 50,000 PAR

MUCAMBO

600,00

11,45

6.870,00

45724

LUVAS DE BORRACHA NITRILICA OU PVC, FLOCADAS INTERNAMENTE E PALMA LISA, ANTIDERRAPANTE, FLEXIVEL, TER COMPRIMENTO DE 250 A 350MM, FORMATO ANATOMICO, CONFORTAVEIS TER EXCELENTE RESISTENCIA QUIMICA, LONGA VIDA UTIL E BOA ADERENCIA. CAIXA COM 50 UNIDADES. TAMANHO M.

CAIXA 50,000 PAR

MUCAMBO

600,00

11,45

6.870,00

67006

PENEIRA TIPO CATA FOLHA COM ARMACAO E TELA FLEXIVEL DE NYLON, INDICADA PARA LIMPEZA DE PISCINA, COM ENCAIXE PARA CABO TELESCOPIO DE ALUMINIO ATE 3 METROS.

UNIDADE

HIDROSUL

10,00

34,35

343,50

72652

MASCARA N95 (UNIDADES)

UNIDADE

ALIANÇA

500,00

3,98

1.990,00

86430

BOTA SEGURANCA (TIPO GALOCHA), MATERIAL PVC-CLORETO DE POLIVINILA, MATERIAL SOLA BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COR BRANCA, TAMANHOS 37/38/39/40/41/42/43, TIPO CANO LONGO, TIPO USO SERVICOS GERAIS.

UNIDADE

VULCABRAS

25,00

72,18

1.804,50

86477

CAPA DE CHUVA - CONJUNTO DE CAPA DE CHUVA PARA MOTOQUEIRO, JAQUETA E CALCA CONFECCIONADA EM PVC 0,28 MM, JAQUETA COM FECHAMENTO ATRAVES DE ZIPER E VELCRO RECOBERTOS POR UMA LAPELA DE DRENAGEM COM REGULADOR NOS PUNHOS, OPCOES EM CAPUZ OU GOLA, CALCA COM ELASTICO NA CINTURA E FECHAMENTO EM VELCRO NA BAINHA, POSSUIR CERTIFICADO DE APROVACAO (CA) TAMANHOS GG E XG

UNIDADE

POLICAP

10,00

155,22

1.552,20

VALOR TOTAL: R$

19.430,20

CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão A renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e conservação das piscinas do Parque Municipal das Águas Quentes é necessária para garantir a manutenção contínua das condições de higiene, segurança sanitária e qualidade da água, essenciais ao funcionamento do parque. Trata-se de um importante atrativo turístico do município, com grande fluxo diário de visitantes, o que exige rigoroso controle sanitário. A interrupção no fornecimento desses materiais poderia comprometer a segurança dos usuários, gerar riscos à saúde pública e causar prejuízos à imagem do município e ao turismo local. Ressalta-se que os materiais registrados vêm atendendo satisfatoriamente às demandas, com qualidade adequada, regularidade no fornecimento e preços compatíveis com o mercado, sem registros de descumprimento contratual. Dessa forma, a renovação da ARP mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, pois evita a descontinuidade dos serviços, reduz custos operacionais, otimiza o tempo administrativo e preserva condições comerciais favoráveis, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 10 de dezembro de 2025.

ADILSON GONÇALVES DE MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT

CONTRATANTE

MINEIRAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ Nº 24.447.862/0001-25

FORNECEDOR REGISTRADO