01° TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2024
19 de Dezembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024
Termo Aditivo nº. 01 a Ata de Registro de Preços nº 171/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e RC COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Futura e eventual aquisição de material para limpeza e conservação das piscinas do parque Municipal das águas quentes.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 – Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, RC COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 17.232.345/0001-73, estabelecida Rua Bandeirantes, nº 251, quadra 7, lote 12, Bairro Campinas, em Barra do Garças – MT, CEP nº 78.600-152, neste ato representada por sua sócia proprietária, Senhora Rubiqueia Neres Luz, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação da Ata de Registro de Preços;
1.3 – Reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR REGISTRADO
2.1- Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 18/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 171/2024, conforme quantidades Estabelecidos Originalmente e Valores Reajustados pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor :
|
Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant |
Vlr. Unitário |
Total |
|
21711 |
RODO DE MADEIRA 01 M C/ CABO |
UNIDADE |
MENDONÇA |
72,00 |
22,87 |
1.646,64 |
|
66922 |
DETERGENTE ALCALINO FORTE, COMPOSTO DE TENSOATIVO ANIONICO, SEQUESTRANTESOLVENTE, HIDROXIDO DE SODIO ÁGUA, EMBALAGEM DE 20 LITROS |
EMBALAGEM 20,000 LITRO |
AGUIA |
30,00 |
927,00 |
27.815,40 |
|
84898 |
BUCHA DE FIBRA VERDE PARA LIMPEZA PESADA |
UNIDADE |
MENDONÇA |
600,00 |
9,31 |
5.586,00 |
|
84899 |
SUPORTE EM PLATICO RESISTENTE PARA FIBRA VERDE PARA LIMPEZA PESADA |
UNIDADE |
MENDONÇA |
10,00 |
29,17 |
291,70 |
|
VALOR TOTAL: R$ |
35.339,74 |
|||||
CLAUSULA QUARTA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
4.2- O TERMO ADITIVO DE PRAZO dar-se-á em razão A renovação da Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e conservação das piscinas do Parque Municipal das Águas Quentes é necessária para garantir a manutenção contínua das condições de higiene, segurança sanitária e qualidade da água, essenciais ao funcionamento do parque. Trata-se de um importante atrativo turístico do município, com grande fluxo diário de visitantes, o que exige rigoroso controle sanitário. A interrupção no fornecimento desses materiais poderia comprometer a segurança dos usuários, gerar riscos à saúde pública e causar prejuízos à imagem do município e ao turismo local. Ressalta-se que os materiais registrados vêm atendendo satisfatoriamente às demandas, com qualidade adequada, regularidade no fornecimento e preços compatíveis com o mercado, sem registros de descumprimento contratual. Dessa forma, a renovação da ARP mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública, pois evita a descontinuidade dos serviços, reduz custos operacionais, otimiza o tempo administrativo e preserva condições comerciais favoráveis, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e continuidade do serviço público.
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 10 de dezembro de 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT
CONTRATANTE
RC COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
CNPJ Nº 17.232.345/0001-73
FORNECEDOR REGISTRADO