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Pref. Vila Rica

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES DAS ESCOLAS E CMEIs DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA RICA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o recesso escolar previsto para o fim de ano e a conveniência administrativa da concessão de férias coletivas aos servidores das unidades escolares;

CONSIDERANDO, o memorando interno nº 1947/2025/SME.

DECRETA

Art. 1º Ficam concedidos 20 (vinte) dias de férias coletivas aos servidores das escolas e CMEIs Municipais, a partir do dia 05/01/2026, conforme cargo e função abaixo mencionados;

EM Professora Ilma Valadares de Aragão

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar.

EM Vila Nova

Agente de Limpeza Escolar:

Agente de Nutrição Escolar.

EM Alair Alvares Fernandes

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar.

CMEI Dr. Fernando Daher Rodrigues Ferreira

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar.

Monitores de creche (automático de férias de 30 dias de acordo com a Lei Municipal 1.419/2016)

CMEI Gotinhas do Saber

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar.

CMEI Vó Wilma Maria Stival Lopes

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar.

EM Procópio Faria/Projeto Caxangá

Agente de Limpeza Escolar;

Motorista Escolar.

EM Nazaré/PA São José

Agente de Limpeza Escolar;

Motorista Escolar.

EM Rui Ramos/PA Ipê

Agente de Limpeza Escolar;

Agente de Nutrição Escolar;

Motorista Escolar.

EM Nossa Senhora aparecida/Projeto Beleza I

Agente de Limpeza Escolar;

Motorista Escolar.

EM Santaninha

Agente de Nutrição;

Agente de Limpeza Escolar;

Motorista Escolar.

Os motoristas da Sede:

Ademiro Souza Goulart;

Divino Claudio Geraldino.

Exceções (não sairão de férias coletivas ou sairá 30 dias)

Mauro Sergio Rodrigues de Freitas (motorista/mecânica de manutenção dos ônibus, não sairá de férias);

Airto Divino Batista (motorista que irá auxiliar na mecânica na manutenção dos ônibus, não sairá de férias);

Edson Lopes da Silva (motorista que irá auxiliar na mecânica na manutenção dos ônibus, não sairá de férias);

Francilei Marinho Fonseca (motorista que irá auxiliar na mecânica na manutenção dos ônibus, não sairá de férias);

Paulo Mario Zorzi (motorista que irá sair 30 dias de férias);

Indalecio Jardim de Melo (motorista que irá sair 30 dias de férias);

Lucélia Terezinha Anchesky;

Arlete Silva de Moraes Costa;

Andréa Paciente Hora;

Elisabete Rosalia Herrmann Brito

Paulo Roberto Paiva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028