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Pref. Chapada dos Guimarães

  Edital complementar

(Comitê Científico)

nº 4863, publicado em 11/11/2025 pelo Jornal Oficial AMM-MT 

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ GESTOR GEOPARQUE DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Capítulo I – do regimento

Artigo 1º. O presente Regimento Interno Geral elaborado em conformidade com o Decreto Municipal 120/2021, promulgado pela Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, estabelece procedimentos para o funcionamento do Comitê Gestor Geoparque de Chapada dos Guimarães. 

Capítulo II – objetivos e competência do Comitê Gestor

Artigo 2º. É definido como geoparque territórios com patrimônio geológico de relevância científica reconhecida, para o qual existe um plano de desenvolvimento dirigido para a população local, sustentado na conservação, promoção, valorização e uso desse patrimônio, bem como de outros valores naturais, culturais e recreativos.

Artigo 3º. O território do geoparque de Chapada dos Guimarães corresponde aos limites do município.

Artigo 4º. O Comitê, como órgão consultivo e deliberativo, possui funções técnicas que têm por finalidade articular ações relacionadas à geoconservação, geodiversidade, educação e geoturismo, potencializando as discussões e ações estratégicas com recomendações fundamentadas, auxiliando na gestão territorial e setorial. 

Artigo 5º. O Comitê Gestor deverá seguir e respeitar os objetivos para os quais foi criado, mantendo-se fiel aos assuntos que lhes competem, evitando tratar de temas alheios a seus objetivos. Sendo competências do comitê.  

I.Propor e assessorar o poder executivo a elaboração de políticas públicas destinadas ao geoparque de Chapada dos Guimarães. 

II.Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução de políticas públicas municipais de promoção e divulgação ao geoparque. 

III.Assessorar o poder executivo, emitindo pareceres técnicos e acompanhando a elaboração e execução de programas voltados ao geoparque; 

IV.Avaliar demandas, sugestões, denúncias e colaborações apresentadas por pessoas, físicas ou jurídicas, realizando o devido registro, o encaminhamento e o seu acompanhamento até a finalização dos processos; 

V.Identificar demandas de estudos e pesquisa, sobre assuntos relativos ao geoparque; 

VI.Promover debates e ações de sensibilização sobre temáticas que envolvem o geoparque; 

VII.Opinar sobre as propostas de legislações orçamentárias no tocante as ações voltadas ao geoparque; 

VIII.Elaborar o regimento interno;

Capítulo III – Composição, Mandato e Requisitos dos Membros do Comitê Gestor do Geoparque de Chapada dos Guimarães 

Artigo 6º. Os membros do Comitê deverão ser indicados por entidades representativas ativas e regulares, da sociedade civil, e por instituições públicas do poder municipal, estadual e federal. 

Artigo 7º - As candidaturas deverão ser apresentadas considerando o seguinte cronograma:

I – Divulgação do presente edital: 19/12/2025

II – Impugnação ao presente edital: 5 (cinco) dias corridos de sua publicação

III – Apresentação da candidatura a membro do Comitê Gestor: de 19/12/2025 até 19/01/2026

IV – Divulgação das candidaturas deferias: 20/01/2026

V – Impugnação a candidaturas deferias: 5 (cinco) dias corridos após a divulgação

VI – 1ª Reunião do comitê gestor para eleição dos seus membros ocorrerá após a divulgação dos membros eleitos.

VII – Divulgação dos membros eleitos: 21/01/2026

VIII - O comitê gestor elegerá o mínimo de 4 membros, podendo eleger o número de membros que julgar adequado, considerando a análise das candidaturas apresentadas.

Paragrafo único: As candidaturas e impugnações ao edital devem ser apresentadas pelo e-mail: secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

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Mandato 

Artigo 7ºA. Os membros do Comitê Gestor terão mandato de três anos, sendo permitida a reeleição ou nova indicação, podendo, ainda, serem substituídos a qualquer tempo por decisão da instituição que fez a indicação do mesmo. 

Parágrafo único: Todos os mandatos se encerram em um ciclo de três anos, a contar da data de instalação do comitê. 

Composição 

Art. 8º. O Comitê Gestor será composto por: 

I. Dois representantes titulares e dois suplentes de Instituições de pesquisa locais e regionais; 

II. Dois representantes titulares e dois suplentes de Instituições de ensino regionais; 

III. Dois representantes titulares e dois suplentes do poder público municipal; 

IV. Dois representantes titulares e dois suplentes das comunidades;

V. Dois representantes titulares e dois suplentes dos empresários do setor de turismo;

VI. Dois representantes titulares e dois suplentes dos guias de turismo;

VII. Um representante e um suplente do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães;

VIII. Um representante e um suplente de unidades estaduais de conservação. 

Parágrafo primeiro: o comitê pode ser instalado por iniciativa de qualquer um dos seus membros, desde que seja realizado prévio convite aos demais membros. 

Parágrafo segundo: novos membros podem ser incluídos através de decisão por maioria simples dos membros. 

Parágrafo terceiro: os membros da sociedade civil devem ser indicados por instituições que tenham no mínimo três anos de atuação comprovadas na área do geoparque.

Parágrafo quarto: o comitê realizará uma reunião ordinária por mês. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas. 

Art. 9°. entre as instituições membros do comitê será constituído um comitê científico com as instituições que realizam projetos de pesquisa no território do município de Chapada dos Guimarães. 

Art. 10. As atividades e projetos serão realizados pelas instituições membros do comitê, conforme disponibilidade orçamentária das organizações, por meio de ações diretas ou convênios firmados. 

Capítulo IV – Coordenador

Artigo 11. Na mesma reunião de posse dos membros do Comitê Gestor, deverá eleger o respectivo Coordenador.  

Parágrafo Único. Da elegibilidade, o candidato a coordenador deve ser membro do comitê gestor

Artigo 12. Na primeira reunião após a eleição será indicado e homologado, um nome para secretariar as reuniões, no mandato em curso. 

Parágrafo primeiro: o nome será indicado pela instituição que realiza a coordenação do comitê. Parágrafo segundo: na falta do secretário será escolhido entre os membros do comitê gestor o responsável por secretariar a reunião.

Atribuições do Coordenador 

Artigo 13 atribuições do coordenador do Comitê Gestor; 

a. Propor e submeter à aprovação do Comitê, no início de cada exercício, o calendário anual de reuniões ordinárias; 

b. Solicitar ao Secretário do Comitê o envio das convocações das reuniões ordinárias do Comitê, conforme calendário anual, e das extraordinárias, conforme necessidade ou demanda do comitê; 

c. Definir os assuntos a serem incluídos na pauta de cada reunião, respeitando-se as competências e atribuições do Comitê, bem como a Agenda Anual definida pelo comitê ou ainda demandas extraordinárias do geoparque Chapada dos Guimarães; 

d. Coordenar as atividades do Comitê assegurando sua eficácia e bom desempenho; 

e. Representar o Comitê nas reuniões de qualquer outro órgão, quando necessário, podendo indicar um representante substituto quando necessário;

f. Fomentar a eficiência das atividades do comitê, bem como para a avaliação do mesmo, se houver;  

g. Promover ou dar suporte a avaliações anuais relacionadas ao Geoparque de Chapada dos Guimarães, em alinhamento com os demais membros do comitê; e

h. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno Geral do Comitê. 

i. Elaborar um relatório anual das atividades do Comitê. 

Capitulo V – Atribuições do Secretário 

Artigo 14. O nome designado como secretário para as reuniões do Comitê, que terá as seguintes atribuições: 

a. Monitorar os assuntos a serem incluídos na pauta de cada reunião, considerando a agenda ordinária, as solicitações feitas pelos membros de cada Comitê, bem como eventuais pendências; 

b. Auxiliar o Coordenador na preparação e divulgação do calendário e agenda anual de reuniões do Comitê;  

c. Providenciar o envio das convocações, por solicitação do Coordenador do Comitê, da pauta e de eventuais materiais de apoio para cada reunião aos membros dos Comitê, bem como garantir o cumprimento de prazos de envio e solicitação de informações (pelo menos 5 dias úteis de antecedência às reuniões);  

d. Secretariar as reuniões, registrar as discussões e decisões, anotar o tempo despendido em cada item da pauta, elaborar as atas e, após revisão do Coordenador e aprovação dos demais membros;

e. Disponibilizar cópias das atas das reuniões, eventuais relatórios aos membros do comitê; 

f. Elaborar, gerir e coletar assinaturas na lista de presença dos participantes das reuniões;  

g. Organizar e dar apoio técnico e logístico a todas as atividades realizadas; e

h. Auxiliar o Coordenador de cada Comitê em suas funções. 

i. Registrar as reuniões e eventos do Comitê Gestor. 

Capítulo VI – Impedimento e Vacância

Artigo 15. O membro de Comitê será automaticamente desligado em caso de renúncia, impedimento definitivo ou ausência sem justificativa em 5 (cinco) reuniões ordinárias consecutivas, no decorrer de um ano. 

Parágrafo 1º. A renúncia ao cargo é feita mediante comunicação escrita ao Coordenador, informando os motivos, tornando-se eficaz a partir de seu recebimento. 

Parágrafo 2º. No caso de vacância temporária do cargo de Coordenador do Comitê Gestor, a coordenação será exercida pelo Coordenador do Comitê Científico ou, no caso de vacância do Coordenador e do coordenador do comitê científico, por um Coordenador interino indicado pela maioria dos membros do Comitê até a eleição do novo Coordenador.  

Capítulo VII – Reuniões e Normas de Funcionamento

Artigo 16. na primeira reunião anual será elaborado e aprovado um cronograma de atividades anuais. 

Artigo 17. As reuniões ordinárias ocorrerão uma vez por mês. O Coordenador do Comitê Gestor poderá convocar reuniões extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir assuntos vinculados às competências do Comitê. Em ambos os casos, as reuniões não poderão ser postergadas sem o prévio consentimento de 50% dos seus membros. 

Parágrafo Único. Eventuais alterações no calendário anual, deverão ser comunicadas com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência, em relação à reunião cuja data será alterada. 

Artigo 18. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, pelo Secretário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por correio eletrônico (e-mail) e com divulgação da pauta da mesma. 

Artigo 19. As reuniões do Comitê Gestor somente se realizarão com a presença de ao menos um membro da sociedade civil, um membro do poder público municipal e um membro de uma das instituições de pesquisa atuantes no território, sendo facultada a participação por conferência telefônica ou videoconferência. 

Artigo 20. O Comitê pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas, indicados nas reuniões. 

Artigo 21. Cada membro do Comitê terá direito a 01 (um) voto e nenhum voto terá poder de veto. 

Parágrafo 1º. Os membros do Comitê deverão sempre buscar unanimidade nas suas recomendações e deliberações, não havendo assim votos com poder de veto. 

Artigo 22. As reuniões deverão ser transcritas pelo secretário em atas de forma sucinta e com clareza, e deverão constar, além dos pontos mais relevantes das discussões, a relação dos membros e eventuais convidados presentes, justificativas para as ausências, recomendações emitidas, eventuais situações de conflitos de interesses, providências solicitadas, responsabilidade e prazos. 

Parágrafo 1º. As atas das reuniões deverão ser lidas, aprovadas e assinadas ao final da própria reunião ou durante o início da reunião subsequente.  

COMITÊ CIENTÍFICO

Artigo 24. São atribuições do Comitê Científico:

I.- Assessorar o Comitê Gestor em questões relacionadas à pesquisa científica, tecnológica, inovação e extensão. 

II.- Acompanhar os projetos em desenvolvimento no âmbito do geoparque de Chapada dos Guimarães, premiando anualmente os três principais destaques.  

III.- Realizar publicações de divulgação científica com ênfase nas temáticas afins ao geoparque. 

Artigo 25. O Comitê Científico será constituído por, no mínimo, 04 pesquisadores ativos, com publicações nos últimos 03 anos nas áreas de atuação do geoparque, a saber: Geoeducação, Geoturismo, Geoconservação, Gestão, Comunicação, Cultura e Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da UNESCO. 

Artigo 26. Os membros serão eleitos no comitê gestor, dentre os pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e institutos de pesquisa que atuem no território. O mandato terá duração de 03 anos prorrogável por igual período. 

Artigo 27. O coordenador do Comitê Científico será eleito por maioria simples dos votos de todos os membros, para o mandato de três anos, sendo permitida a reeleição.  

§1º - Poderão se candidatar à coordenador todos os membros.  

§2º - O vice coordenador será o segundo candidato mais votado para presidente. 

Parágrafo único: não havendo segundo mais votado, elege-se um vice coordenador por maioria simples.  

Artigo 28. São atribuições do coordenador e, na sua ausência, do vice coordenador do Comitê Científico:  

I.- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;  

II.- Presidir as reuniões;  

III.- Assinar os pareceres e demais documentos emitidos pelo Comitê Científico;  

IV.- Compor comissões e indicar os relatores;  

V.- Representar o Comitê Científico;   

VI.-Criar um banco de dados de pesquisas relacionadas ao geoparque Chapada dos Guimarães; 

VII.-Criar um banco de dados de imagens.

Artigo 29. São atribuições dos membros:   

I.- Cumprir os prazos estabelecidos para parecer em projetos e relatórios de pesquisa;  

II.- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, justificando sua ausência por escrito e com antecedência mínima de 24 horas. 

Parágrafo Único – Caberá ao vice-presidente a lavratura das atas de reunião ou a escolha de relatores para desempenhar esta tarefa a cada reunião. 

Artigo 30. O Comitê Científico reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente a qualquer tempo,  

 Parágrafo único: O Comitê Científico, na primeira reunião anual, será organizado o calendário para as reuniões ordinárias.  

Artigo 31. Das reuniões participarão todos os membros.

Artigo 32. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto.  

Parágrafo Único – Em caso de empate, cabe ao coordenador científico o “Voto de Minerva”.  

Artigo 33. O conteúdo das reuniões deverá ser registrado em ata, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os presentes.  

Artigo 34. As ausências às reuniões deverão ser justificadas por escrito.  

Parágrafo Único - Perderá o Mandato, mediante reconhecimento expresso de vacância pelo Comitê Científico, o membro que, tendo sido convocado, faltar sem justificativa formal, prévia e por escrito, a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas. 

Capítulo VIII - Disposições Gerais

Artigo 35. O comitê Gestor pode criar grupos de trabalhos temáticos conforme a demanda interna. 

Parágrafo único: as atribuições e funções do grupo temático serão definidas no ato de criação e aprovado pela maioria dos membros do comitê Gestor.

Artigo 36. As omissões deste Regimento, dúvidas de interpretação e eventuais alterações de seus dispositivos serão submetidas deliberados pelos membros do comitê.