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Pref. Itaúba

DECRETO Nº. 098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “PRORROGA POR 02 (DOIS) ANOS O PRAZO
DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 DE
ACORDO COM A LEI Nº 1.577/2023 PARA OS CARGOS
HOMOLOGADOS PELOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº
076/2023 E 005/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº
001/2023, referente ao Edital nº 001/2023, para os cargos homologados pelos Decretos
Municipais nº 076/2023 e 005/2024.
§1º. Para os cargos homologado pelo Decreto Municipal nº 076 de 22 de dezembro de 2023,
o prazo de validade fica prorrogado por igual período, contato do término do prazo
originalmente fixado, passando a vigorar até 22 de dezembro de 2027.
§2º. Para os cargos homologado pelo Decreto Municipal nº 005 de 15 de janeiro de 2024, o
prazo de validade fica prorrogado por igual período, contato do término do prazo originalmente
fixado, passando a vigorar até 15 de janeiro de 2028.
Art. 2º As convocações, nomeações e posses decorrentes do concurso público nº 001/2023
observarão a ordem de classificação, as normas do edital nº 001/2023, e as disposições deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.

Itaúba MT, 18 de dezembro de 2025

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.