EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025- EDITAL COMPLEMENTAR N.º 011- DO PERIODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR
19 de Dezembro de 2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n° 01.614.517/0001-33, neste ato através da Comissão de Organização Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 421 de 07 de outubro 2025, TORNA PÚBLICA A ANÁLISE DOS RECURSOS RESULTADO PRELIMINAR, dentro do prazo estabelecido no Edital, compreendido entre 16 e 18 de dezembro de 2025.
Após análise individual e criteriosa de cada pedido apresentado pelos candidatos, esta Comissão deliberou conforme quadro abaixo:
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N° |
NOME |
CARGO |
CANAL |
RECURSO |
RESPOSTA |
RESULTADO |
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01 |
João Cleiton Da Silva Ferreira Lima |
Professor de Educação Básica (Licenciatura em Educação Física) |
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Queria tirar dúvida em relação a não ter sido contado meu 1 ponto do meu título que foi entregue para professor de educação física área urbana inscrição título esse sendo uma pós graduação (15/12) |
Foi verificado a ausência de contagem de pontos dos títulos e certificados. |
DEFERIDO |
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02 |
Daniela de Fatima Leite |
Prof. Educ. Básica – Educação no campo ( licenciatura) |
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Boa tarde! Gostaria de solicitar revisão da contagem de títulos, pois os meus não foram contados nessa lista preliminar. Eu entreguei a ficha com os certificados no ato da inscrição. Aguardo! (15/12) |
Após reunião realizada no dia 12/12/2025, com os membros da Comissão Organizadora, para deliberação acerca das ocorrências relacionadas à contagem de pontos referentes a títulos e certificados, restou definido o que segue: “As inscrições apresentadas sem a ficha de contagem de pontos, ou com a ficha de contagem sem assinatura, ou ainda com entrega apenas dos certificados, sem o devido preenchimento da ficha, não terão seus pontos validados, conforme decisão unânime da Comissão.” No caso específico da candidata requerente, verificou-se que a ficha de contagem foi apresentada sem a assinatura da candidata, situação que se enquadra nas disposições definidas, resultando, portanto, na não validação dos pontos declarados, em atendimento ao deliberado pela Comissão. Segue em anexo via e-mail, imagem da ficha da candidata. |
INDEFERIDO |
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03 |
Irene Lopes dos Santos |
PROFESSORA EDUCAÇÃO BASICA URBANA |
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Oi boa tarde, gostaria que vocês fizessem a correção do gabarito da minha prova, eu sou a professora Irene Lopes dos Santos, e mandasse a foto do gabarito para mim. (15/12) |
ENCAMINHAMENTO DE SCANER GABARITO DIA (15/12) |
DEFERIDO |
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04 |
Clauderniso Izidoro da Silva |
técnico de enfermagem |
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...a respeito do resultado do seletivo vcs tiveram um erro, fiz pra técnico de enfermagem e minha prova está corrigida e deu 55 pontos seguindo o edital certinho, lá nos resultados consta somente 40 pontos, quero saber o q aconteceu? (15/12) |
Após revisar gabarito, não foi constatado erro na contagem dos pontos do acerto, considerando que : Língua Portuguesa = 4 p , matemática=2 p e Especifica= 7 p. No gabarito o candidato obteve: 2 acertos em português = 8p, 2 acertos em matemática = 4 p e 4 acertos na especifica = 28p, totalizando 40 pontos. Segue em anexo gabarito |
INDEFERIDO |
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05 |
Laodiceia Souza Anacleto |
PROFESSORA EDUCAÇÃO BASICA URBANA |
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Fiz o seletivo e tirei 69 pontos, porém não foi colocado minha contagem de pontos que é 1,04 (16/12) |
Após reunião realizada no dia 12/12/2025, com os membros da Comissão Organizadora, para deliberação acerca das ocorrências relacionadas à contagem de pontos referentes a títulos e certificados, restou definido o que segue: “As inscrições apresentadas sem a ficha de contagem de pontos, ou com a ficha de contagem sem assinatura, ou ainda com entrega apenas dos certificados, sem o devido preenchimento da ficha, não terão seus pontos validados, conforme decisão unânime da Comissão.” No caso específico da candidata requerente, verificou-se que a ficha de contagem foi apresentada sem a assinatura da candidata, situação que se enquadra nas disposições definidas, resultando, portanto, na não validação dos pontos declarados, em atendimento ao deliberado pela Comissão. |
INDEFERIDO |
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06 |
Lucilene Evangelista Araújo. |
PROFESSORA EDUCAÇÃO BASICA URBANA |
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Bom dia, gostaria do espelho da minha prova... (16/12) |
O espelho do gabarito foi encaminhado em resposta ao e-mail de solicitação |
DEFERIDO |
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07 |
Lucilene Evangelista Araújo. |
PROFESSORA EDUCAÇÃO BASICA URBANA |
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Boa tarde, minha pontuação está incorreta, esta 40 pontos. (17/12) |
Após análise do recurso, foi constatado equívoco na publicação da nota de avaliação. Diante disso, a pontuação da prova será retificada de 40 (quarenta) para 41 (quarenta e um) pontos, resultando em nota final de 41 (quarenta e um) pontos, permanecendo a candidata na 52ª colocação, com status de classificada. |
DEFERIDO |
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08 |
Maria Eliane da Silva |
Educação Básica, Pedagogia, Educação do Campo. |
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Preenchi minha inscrição apresentando documentos requisitados na presença do funcionário responsável, o mesmo conferiu os títulos computando 2,7 pontos, porém no edital complementar nº010, de 15 de dezembro de 2025 recebi apenas 1,3 pontos. Por esse motivo impetro recurso pedindo que seja verificado esse equívoco na contabilidade desses pontos. Antecipo agradecimento e aguardo deferimento. |
Após análise do recurso, foi constatada a ausência de 1,4 ponto na ficha de pontuação referente a títulos e cursos. Dessa forma, os pontos faltantes serão acrescidos aos já publicados (1,3 ponto), totalizando 2,7 pontos, os quais passam a ser devidamente homologados. |
DEFERIDO |
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09 |
Talita Aparecida de Oliveira |
Professor; Pedagogo, |
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Venho requerer a Vossa Senhoria, requerer recurso em relação a contagem de Pontos dos certificados e títulos, do referido Teste Seletivo, no dia da Inscrição 21/11/2025, na ficha foi somado 2,04 de pontos, mas no resultado EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2025 EDITAL COMPLEMENTAR N.° 010 RESULTADO FINAL PRELIMINAR, consta somente a pontuação de 1,64. |
Após análise do recurso, foi constatada a ausência de 0,64 ponto na ficha de pontuação referente a títulos e cursos. Assim, com a devida correção, a pontuação final passa a ser homologada em 2,04 pontos. |
DEFERIDA |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1. A Comissão informa que todas as decisões foram tomadas após análise minuciosa dos enunciados, das alternativas e do conteúdo programático previsto no Edital, observando os critérios técnicos e legais aplicáveis ao Processo Seletivo.
2.2. Os resultados constantes deste documento passam a integrar o resultado Oficial do Processo Seletivo Simplificado, produzindo efeitos para todos os fins previstos no Edital.
2.3. Não caberá a interposição de novos recursos referentes às decisões aqui publicadas, conforme dispõe o Edital regulador do certame.
Novo Mundo/MT, 18 de dezembro de 2025.
Gracieli dos Santos Duarte Risso
Presidente da Comissão de Organização, Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 421 de 07 de outubro de 2025.