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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à Secretaria de Gabinete e Assessorias, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias

02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias

4.122.03.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 12.000,00

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.11.2.023 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00

07 — Secretaria Municipal de Saúde

07.001 — Saúde

10 — Saúde

10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial

10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade

10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 6.000,00

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS............................................................R$ 1.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 5.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08 — Assistência Social

08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência

08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 27.000,00

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento

4.122 — Administração Geral

4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 6.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade

08.244.55.2.063 — Manutenção com Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 2.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.364 — Ensino Superior

12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior

12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 10.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social

08 — Assistência Social

08.244 — Assistência Comunitária

08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável

08.244.29.2.042 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS

3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 1.500,00

15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

6 — Segurança Pública

6.122 — Administração Geral

6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

6.122.63.2.076 — Apoio Administrativo a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 33.000,00

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana

4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00

3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 1.500,00

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00

3.1.90.94.00.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas.........................................R$ 2.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 — Turismo e Cultura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

4.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.003 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08 — Assistência Social

08.241 — Assistência ao Idoso

08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso

08.241.30.2.043 — Apoio Administrativo as Fundo Municipal do Idoso

3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 8.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 68.500,00

1.711.0000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas............................................................................................................................... R$ 1.500,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de dezembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal