LEI ORDINÁRIA Nº 3.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.021, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à Secretaria de Gabinete e Assessorias, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.03 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete e Assessorias
4.122.03.2.005 – Gabinete, Procuradoria, Controle Interno e Contabilidade
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS..........................................................R$ 12.000,00
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.11.2.023 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 6.000,00
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS............................................................R$ 1.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 5.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 — Assistência Social
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.28 — Desenvolvimento das Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
08.243.28.2.041 — Apoio Administrativo as Atividades Relacionadas a Infância e Adolescência
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 27.000,00
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 2.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122 — Administração Geral
4.122.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
4.122.31.2.044 — Apoio Administrativo a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.500,00
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 6.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.55 — Gestão da Assistência Social e Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade
08.244.55.2.063 — Manutenção com Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade/CREAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei terá como finalidade o pagamento da folha de funcionários das respectivas secretarias.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 2.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 2.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.364 — Ensino Superior
12.364.08 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Superior
12.364.08.2.018 — Apoio Administrativo ao Ensino Superior
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................R$ 10.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
08.244 — Assistência Comunitária
08.244.29 — Manutenção da Rede de Proteção Social Básica/FMAS-Piso Fixo/Variável
08.244.29.2.042 — Manutenção com o Programa Criança Feliz/FMAS
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.1.91.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RPPS...........................................................R$ 1.500,00
15 — Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
15.001 — Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
6 — Segurança Pública
6.122 — Administração Geral
6.122.63 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
6.122.63.2.076 — Apoio Administrativo a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS.........................................................R$ 33.000,00
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00
3.1.90.04.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..............................................R$ 1.500,00
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Finanças
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 1.000,00
3.1.90.94.00.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas.........................................R$ 2.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
4.122.33.2.046 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 4.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.003 — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 — Assistência Social
08.241 — Assistência ao Idoso
08.241.30 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
08.241.30.2.043 — Apoio Administrativo as Fundo Municipal do Idoso
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais - RGPS...........................................................R$ 8.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 68.500,00
1.711.0000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas............................................................................................................................... R$ 1.500,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de dezembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal