LEI Nº 1209/2025 - ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1200 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
19 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1209/2025
“ALTERA OS ARTIGOS 1º E 5º DA LEI MUNICIPAL 1200 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal Nº 1200/2025 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o inciso II:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de parceria com a MT Participações e Projetos S.A - MTPAR e com as empresas por ela contratadas ou conveniadas conforme art. 3º desta lei, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nas seguintes áreas urbanas deste município:
I – IMÓVEL: CHÁCARA BOM SUCESSO, objeto da matrícula nº 20.424 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte, situada na zona urbana da cidade e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 39.388,66m² (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e oito metros e sessenta e seis centímetros quadrados) e perímetro de 871,31 metros, de seguinte descrição: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice PM-311, de coordenadas N 8.796.792,9142m e E 429.654,8152m; deste segue confrontando com a avenida 11 de Julho, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º45’15’’ e 216,58m até o vértice PM-43, de coordenadas N8.796.810,8640m e E 429.438,9821; deste segue confrontando com o Loteamento Setor Oeste, com os seguintes azimutes e distâncias: 01º01’09’’ e 211,46m até o vértice PM-44, de coordenadas N 8.797.022,2933m e E 429.442.7436m; deste segue confrontando com a Chácara Dois Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º48’48’’ e 155,69m até o vértice PM-315, de coordenadas N 8.797.025,5178m e E 429.598,3986m; deste segue confrontando com a chácara Sol Nascente, com os seguintes azimutes e distâncias: 180º01’15’’ E 144,38m até o vértice PM-314, de coordenadas N 8.796.881,1413m e E 429.598,3462m; 89º44’51’’ e 54,71m até o vértice PM-313, de coordenadas N 8.796.881,3824m e E 429.653.0511m; 178º43’44’’ e 29,60m até o vértice PM-312, de coordenadas N 8.796.851,7888m e E 429.653,7077m; 178º55’20’’ e 58,89m até o vértice PM-311, ponto inicial da descrição deste perímetro.
II – IMÓVEL: CHÁCARA COLINA VERDE I, situado na zona suburbana do município e comarca de Porto Alegre do Norte com área de 112.224,17 m² (cento e doze mil e duzentos e vinte e quatro metros quadrados e dezessete decímetro quadrado) e um perímetro de 1.378,78 m, com as seguintes medidas, descrição e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-51, de coordenada Longitude: 51°38'21,2726"W e Latitude: 10°52'28,4132"S; deste, segue confrontando com a Rua Nossa Senhora da Libertação, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°21'56" e 252,75 m até o vértice M-50, de coordenada Longitude: 51°38'29,5973"W e Latitude 10°52'28,4870"S; deste, segue confrontando com o Sítio Lagoa Azul, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°13'47" e 427,20 m até o vértice M-06, de coordenada Longitude: 51°38'29,7567"W e Latitude 10°52'14,5796"S; deste, segue confrontando com a Chácara Colina Verde II, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°10'22" e 274,97 m até o vértice M-05, de coordenada Longitude: 51°38'20,6999"W e Latitude 10°52'14,6255"S; deste, segue confrontando com o Sitio Tapirapé, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°13'50" e 423,86 m até o vértice M-51, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º O caput do artigo 5º da Lei Municipal Nº 1200/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo, desde já, autorizado a conceder, por ato próprio ou mediante delegação, Direito Real de Uso sobre as áreas indicadas nos incisos I e II do art. 1º à empresa vencedora do Edital de Chamamento citado no art. 3º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte – MT, 18 de dezembro de 2025.
CARLOS ROBERTO TOMAZETTO
Prefeito Municipal