LEI ORDINÁRIA Nº 3.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a lei municipal nº. 2.747/24 que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único no artigo 1º do respectivo diploma normativo, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal número 2.747/24, que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“art. 1º (...)
Parágrafo Único. Os bens públicos municipais, móveis ou imóveis, poderão ser pintados ou restaurados exclusivamente com as cores constantes da Bandeira, do Selo ou do Brasão oficial do Município de Nova Xavantina-MT, ficando vedada a utilização de slogans, símbolos, marcas ou quaisquer elementos que possam associar a obra, o bem ou o serviço à figura de gestor específico ou a determinado período administrativo, ressalvados os bens de valor histórico, cultural, artístico, ambiental ou afetivo que deverão manter suas características originais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.