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Pref. São José do Rio Claro

LEI Nº 1.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento dos saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados no valor de R$ 20.974,16 (vinte mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme Anexo I parte integrante desta lei.

Art. 2º Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser reempenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, mediante processo administrativo de reconhecimento de dívida.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito.

São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

ANEXO I

RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR – PROCESSADOS

Empenho

Fornecedor

Descrição

Valor (R$)

4420/2020

Apui Construtora de Obras LTDA

Obras de Engenharia

16.668,53

5263/2022

Prisma Serviços EIRELI

Obras de Engenharia

2.672,52

5264/2022

Prisma Serviços EIRELI

Obras de Engenharia

0,24

0872/2023

Prisma Serviços EIRELI

Obras de Engenharia

0,02

4445/2024

Posto Medalha Milagrosa LTDA

Fornecimento de combustível

286,12

6970/2024

Inst. Nacional do Seguro Social - INSS

Encargos Sociais

1.064,71

7492/2024

Posto Medalha Milagrosa LTDA

Fornecimento de combustível

282,02

TOTAL

20.974,16

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal