LEI Nº 1.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.615, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O CANCELAMENTO DE VALORES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento dos saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados no valor de R$ 20.974,16 (vinte mil novecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme Anexo I parte integrante desta lei.
Art. 2º Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser reempenhados à conta do orçamento de 2026, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, mediante processo administrativo de reconhecimento de dívida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito.
São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR – PROCESSADOS
|
Empenho |
Fornecedor |
Descrição |
Valor (R$) |
|
4420/2020 |
Apui Construtora de Obras LTDA |
Obras de Engenharia |
16.668,53 |
|
5263/2022 |
Prisma Serviços EIRELI |
Obras de Engenharia |
2.672,52 |
|
5264/2022 |
Prisma Serviços EIRELI |
Obras de Engenharia |
0,24 |
|
0872/2023 |
Prisma Serviços EIRELI |
Obras de Engenharia |
0,02 |
|
4445/2024 |
Posto Medalha Milagrosa LTDA |
Fornecimento de combustível |
286,12 |
|
6970/2024 |
Inst. Nacional do Seguro Social - INSS |
Encargos Sociais |
1.064,71 |
|
7492/2024 |
Posto Medalha Milagrosa LTDA |
Fornecimento de combustível |
282,02 |
|
TOTAL |
20.974,16 |
||
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal