LEI Nº 1.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 661.250,00 (seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) nos termos do artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação no orçamento vigente do exercício de 2025, conforme especificado a seguir:
Órgão: 10 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
Unidade: 002 INDUSTRIA E COMERCIO
Função: 23 Comercio e Serviços
Subfunção: 691 Promoção Comercial
Programa: 0013 Sao Jose Mais Desenvolvimento Econômico e Turistic
Projeto/Atividade: 1034 Fomento, Realização e Part. de Feiras e Eventos
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
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3390.39 |
Outros Serviços Pessoa Jurídica |
1.701.000000 |
600.000,00 |
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3390.39 |
Outros Serviços Pessoa Jurídica |
1.500.000000 |
61.250,00 |
Total de Crédito Suplementar ..................................................................... R$ 661.250,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação nas fontes 1.500.0000000 ( 500 Outros Rec. não vinculados) e 1.701.0000000 (701 Outras Transf. de Convênios ou Instrum. Cong. Estados) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme plano de trabalho cadastrado junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico De Mato Grosso-Sedec.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal