LEI Nº 1.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI Nº 1.617, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.709.905,22 (seis milhões e setecentos e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e dois centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no orçamento vigente do exercício de 2025, conforme especificado a seguir:
Órgão: 07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 002 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
Subfunção: 362 Ensino Médio
Programa: 0010 São Jose Mais Educação
Projeto/Atividade: 1108 Reforma da Escola Estadual São José do Rio Claro
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recursos |
Valor (R$) |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.571.0000000 |
6.707.221,26 |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.501.0000000 |
2.683,96 |
Total de Crédito Especial ................................................................................ R$ 6.709.905,22
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação nas fontes 1.501.0000000 (Outros Rec. não vinculados) e 1.571.0000000 (Transf. Do Estado ref. a Convênios e Instrum. Cong. Vinc. à Educação) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme plano de trabalho cadastrado junto a Secretaria De Estado De Educação De Mato Grosso-Seduc.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1326/2021 – PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal N° 1.523, de 24 de setembro de 2024 (LDO2025), e, Lei Municipal N° 1.542, de 18 de dezembro De 2024, (LOA2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 18 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal