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Pref. Matupá

DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2025

SUMULA: “Dispõe sobre a fixação do horário de expediente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá – PREVI-MUNI, e dá outras providências.”

A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá – PREVI-MUNI, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o artigo 59, da Lei Municipal nº 81 de 15 de outubro de 2013, que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos de Matupá;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e dar publicidade ao horário de funcionamento da Autarquia Previdenciária;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica fixado o horário de expediente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá – PREVI-MUNI, a partir de 1º de janeiro de 2026, no período das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Art. 2º- O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os servidores, empregados públicos, estagiários e colaboradores que exerçam suas atividades no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá PREVI-MUNI, observado o cumprimento da carga horária legal e contratual.

Art. 3º-Ficam resguardadas as situações excepcionais que demandem a prestação de serviços fora do horário estabelecido, mediante prévia autorização da Direção Executiva, quando devidamente justificadas.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

CLADI CARON

Diretora Executiva

PREVI-MUNI