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Pref. Chapada dos Guimarães

                                                                                                                                   

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO                                                                                                                                                                                            

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0378/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Alexandre Jacques Bottan

Endereço:

Rua Campo Grande  Nº328

Bairro:

Jardim Cidade Verde

CEP:

78195-000

Cidade:

Campo Verde

UF:

MT

CPF/CNPJ:

384.765.761.53

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Das Flores Nº145 Quadra:008 Lote:000009 Unidade:001

Bairro:

Jardim Mira Flores Chapada Guimarães MT

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/98 Vigilancia Sanitaria, Leis 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Providenciar a limpeza do TERRENO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO.

Nos atigos 140,141,142

Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art. 142“As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária

Lei 826/98

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Chapada dos Guimarães, 18/12/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0379/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Vanner de CarvalhoBergamaschi

Endereço:

Rua Manoel Jose de Campos Nº319

Bairro:

Construmat

CEP:

78195-000

Cidade:

Varzea Grande

UF:

MT

CPF/CNPJ:

554.546.909.53

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Das Flores Nº145 Quadra:009 Lote:000011 Unidade:002

Bairro:

Jardim Mira Flores Chapada Guimarães MT

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 826/98 Vigilancia Sanitaria, Leis 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 . Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

Providenciar a limpeza do TERRENO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO.

Nos atigos 140,141,142

Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140.

Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal VigenteCódigo de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores ficando obrigada a execução a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art. 142“As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”.Código de Vigilância Sanitária

Lei 826/98

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Chapada dos Guimarães, 18/12/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL