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Pref. Novo Mundo

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 394/2015 E Nº 395/2015, PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL REFERENTE À IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES E RESPECTIVAS MATRÍCULAS DESTINADOS À POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam retificadas, exclusivamente para fins de correção de erro material, as informações constantes nas Leis Municipais nº 394/2015 e nº 395/2015, referentes à identificação dos lotes e respectivas matrículas, passando a prevalecer as descrições constantes desta Lei.”

Art. 2º. A Lei Municipal nº 394/2015, que autorizou a destinação de área ao Estado de Mato Grosso em favor da Polícia Judiciária Civil, passa a vigorar com a seguinte redação em seu art. 1º:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Estado de Mato Grosso, em favor da Polícia Judiciária Civil, CNPJ nº 37.465.432/0001-88, o Lote nº 09, da Quadra nº 15, Setor I, situado na Rua Castelo Branco, Bairro Setor I, Novo Mundo/MT, com área de 788,87 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 13.761, bem como as edificações e benfeitorias nele existentes.”

Art. 3º. A Lei Municipal nº 395/2015, que autorizou a destinação de área ao Estado de Mato Grosso em favor da Polícia Militar, passa a vigorar com a seguinte redação em seu art. 1º:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar ao Estado de Mato Grosso, em favor da Polícia Militar, CNPJ nº 24.672.842/0001-58, o Lote nº 10, da Quadra nº 15, Setor I, situado na Rua Castelo Branco, Bairro Setor I, Novo Mundo/MT, com área de 787,81 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula nº 13.762, bem como as edificações e benfeitorias nele existentes.”

 Art. 4º.  A presente retificação possui caráter exclusivamente declaratório, não implicando alteração de finalidade, encargo, cláusula de reversão ou qualquer outro elemento material das destinações originalmente aprovadas pelas Leis Municipais nº 394/2015 e nº 395/2015, permanecendo íntegros os demais dispositivos das referidas normas.

Art. 5º. O Poder Executivo comunicará esta retificação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para fins de averbação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 18 de dezembro de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal