Carregando...
Pref. Itiquira

Segundo Aditivo contratual do contrato 25/2023, firmado entre a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, objetivando, prorrogação de vigência

Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente - EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro a empresa: empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, Nome Fantasia: “NP TECNOLOGIA”, CNPJ 07.797.967/0001-95, Estabelecida a Rua Izabel a Redentora, nº 2356, Edif. Loewen Sala 117, CEP 83.005-010, Centro, São José dos Pinhais, PR, Email financeiro@negociospublicos.com.br, Tel (41) 3010 3253, responsável legal Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF nº ***.***.249-68, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditivar o contrato nº 25/2023, oriundo do processo administrativo nº 071/2023, inexigibilidade 14/2023, com fulcro na Lei 8666/93 e 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, objetivando a prorrogação de sua vigência.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema on line do “BANCO DE PREÇOS”, (através de assinatura), com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE E EXECUÇÃO E DA PRORORGAÇÃO DO CONTRATO:

O item 2.1 do presente instrumento contratual, passará ter a seguinte redação:

2.1. O prazo de vigência do respectivo instrumento é de 365 (trezentos se sessenta e cinco) dias, no período compreendido em: 20/12/2025 até 20/12/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

O item 3.1 do presente instrumento contratual, passará ter a seguinte redação:

3.1. O valor global (anual) deste termo aditivo é de R$ 11.960,00 (onze mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta da CONTRATADA, integrante deste instrumento, e será quitado em parcela única inclusos todos os impostos. Encargos, taxas, seguros e demais despesas necessárias à sua execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A clausula sexta, passará ter a seguinte redação:

6.1. As despesas decorrentes por conta deste contrato, correrão à conta da ficha conforme abaixo demonstrado:

Cadastro

Descrição

Código

Entidade

CAMARA MUNICIPAL ITIQUIRA

17

Órgão

Câmara Municipal

01

Unidade

Câmara Municipal de Itiquira

001

Função

Legislativa

1

Subfunção

Ação Legislativa

31

Programas

Processo Legislativo

0001

Projeto/Atividade

Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

2186

Natureza da Despesa

Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação (TIC) prestados por pessoa jurídica (PJ).

3.3.90.39.40.00.00.00.00

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As demais cláusulas e condições continuam inalteradas.

Itiquira-MT, 18 de dezembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA

Ediomar Gobbi

Gestão 2024/2025

CONTRATANTE

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Rudimar Barbosa dos Reis

Sócio Administrador

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. Maria Roseny Farias Lima

CPF 811.***.***-91

2. Sarah da Costa Rosa

CPF 018.***.***-81

Ciente do Fiscal de Contratos:

--------------------------------------

Marcos Diego Teixeira Campos

matrícula funcional nº 425,

Fiscal de Contratos

Portaria Legislativa Nº 134/2023