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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao servidor, conforme especificado abaixo, alterando-se a data anteriormente prevista para o início do gozo das férias.:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

2065

Tiago Ap. Magalhães Gomes

20/10/2025 a 19/10/2026

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal