DECRETO N°57/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre recesso das atividades de trabalho dos servidores municipais de São José do Povo.”
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que visa cumprir com os compromissos adquiridos no ano corrente e iniciar o ano de 2026 de forma organizada e estruturada;
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 54, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, com retorno às atividades normais no dia 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira), EXCETO os setores a seguir:
§ 1º O Centro Municipal de Saúde funcionará normalmente durante todo o período de recesso.
§ 2º Os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, (UBS, REGULAÇÃO e VIGILÂNCIA SANITÁRIA) funcionarão normalmente durante o período de recesso, sob o regime de escala de revezamento e retornarão o funcionamento normal no dia 05/01/2026.
§ 3º Os serviços de limpeza pública funcionarão normalmente durante o período de recesso, sob o regime de escala de revezamento.
§ 4º O Departamento de Água funcionará normalmente durante o período de recesso, sob o regime de escala de revezamento.
§ 5º Os setores de Licitação e Compras funcionarão em regime de sobreaviso, bem como cumprirá a agenda de licitações previamente agendadas, podendo seus membros serem convocados durante o recesso.
§ 6º O setor de Contabilidade funcionará conforme a demanda dos serviços, especialmente para atendimento das obrigações legais, fiscais, contábeis e de fechamento de exercício, podendo seus servidores serem convocados a qualquer tempo.
§7º O Setor de Tributos atenderá as demandas através do Email tributos@saojosedopovo.mt.gov.br;
§ 8º Os setores da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (CRAS e CONSELHO TUTELAR) funcionarão normalmente durante o período de recesso, sob o regime de escala de revezamento.
§ 9º As Secretarias e os setores que possuírem serviços pendentes, prazos legais a cumprir ou compromissos previamente assumidos deverão manter suas atividades regulares, a fim de garantir a continuidade do serviço público.
§ 10º Os demais setores não citados neste Decreto, poderão ingressar em recesso no período estabelecido no caput, podendo seus servidores serem convocados pelo respectivo Secretário Municipal sempre que houver necessidade do serviço.
Parágrafo Único: O trabalho do servidor durante o período de recesso, seja em expediente interno ou em cumprimento de escala, não acarretará, em hipótese alguma, o pagamento de horas extras ou plantões, sendo considerado expediente normal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, São José do Povo-MT, de 18 de dezembro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal