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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO DE FINAL DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO) E INÍCIO DO ANO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o próximo dia 25 de dezembro de 2025, “Natal”, e 1º de janeiro de 2026, “Confraternização Universal” - feriado nacional;

CONSIDERANDO os costumes locais e nacionais no sentido da diminuição das atividades públicas no interstício do período imediatamente anterior ao Natal e posterior ao Ano Novo o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e demais entes da federação,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado recesso natalino de final do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e início do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), a iniciar no dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2025 (segunda-feira) e seu término no dia 05 (cinco) de janeiro de 2026 (segunda-feira) a todos os órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta, exceto aos serviços essenciais a serem definidos pelos secretários Municipais dos respectivos órgãos;

Art. 2º - A Unidade de Saúde, funcionará em regime de plantão e revezamento, ficando a Secretaria Municipal de Saúde, por seu titular com a responsabilidade de gerenciar o estabelecimento com as escalas necessárias entre os seus servidores e as suas respectivas atividades.

Art. 3º - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, Conselho Tutelar e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente.

Art. 4º - Funcionarão ainda, durante o recesso os serviços internos mediante rodízio, as Secretarias Municipais de Administração, de Fazenda, de Infraestrutura, de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Saúde e Educação pelos seus respectivos representantes, haja visto a tipicidade dos serviços por eles executados.

Art. 5º - Ficam os dias 06 (seis) de janeiro à 16 (dezesseis) de janeiro, para despacho interno nas repartições públicas, expediente sem atendimento ao público.

Art. 6º - Ficam suspensos durante o período de recesso, os prazos nos processos administrativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT, aos 18 (dezoito) dias de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito de Nova Marilândia-MT