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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: NILSON ROBERTO DA SILVA, matrícula Nº 9213, (fiscal titular) representante da Secretaria de Obras, para atuar como fiscal do Contrato de nº 165/2025, referente a contratação da empresa: AB NETO SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, estabelecida na com sede na Rua Acuri (Jd. Imperial 2ª Etapa), Nº 156, Lote 32, Quadra 13, Casa Fundo, Bairro Jd. Imperial, Cuiabá – MT, CEP: 78.076-021, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.143.476/0001-70, referente a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025, ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 002/2025 REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL-MT, OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E REFORMAS DA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME ITENS DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISAS DE CUSTO E INDICE DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME ITENS DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISAS DE CUSTO E INDICE DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI) E SICRO PARA ATENDER O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 11 de dezembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.