PORTARIA Nº 2870 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: JOÃO BATISTA DA SILVA CURTI, matrícula Nº 6585 (fiscal titular) e VANESSA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 6840 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscais do Contrato nº 166/2025, referente a contratação da empresa: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 73.008.682/0001-52, sediado(a) na Avenida Guido Caloi, 1935 – Térreo – Blocos A/B – Jardim São Luiz, CEP: 05802-140, na cidade de São Paulo – SP, referente a INEXIGIBILIDADE 024/2025 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LAMPADAS PARA CUBETAS E 04 KITS DE REAGENTES TWEEN 20 EXCLUSIVOS DA MARCA WIENER, NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO APARELHO DE BIOQUIMICA MODELO CM-200, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 12 de dezembro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.