Lei Nº 720/2025
19 de Dezembro de 2025
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
“Criação e ampliação de cargos temporários no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo, altera o Anexo Único da Lei nº 377/2014 alterada pela Lei 703/2025, e dá outras providências”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e ampliados, no âmbito da Administração Municipal, os cargos temporários, conforme quadro abaixo, fazendo parte integrante do Anexo Único desta Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
|
CARGO |
STATUS |
POSIÇÃO NO ANEXO |
QUANT. ATUAL |
QUANT. ACRESC. |
TOTAL |
Escolaridade |
|
|
Motorista |
Ampliação |
TAB I |
Item 4 |
16 |
1 |
17 |
Nível Elementar |
|
Gari |
Ampliação |
TAB I |
Item 4 |
1 |
2 |
3 |
Nível Elementar |
|
Operador de Máquinas leves (CNH categoria C) |
Ampliação |
TAB I |
Item 5 |
5 |
2 |
7 |
Nível Elementar |
|
Operador de Máquinas Pesadas (CNH categoria D) |
Ampliação |
TAB I |
Item 6 |
7 |
3 |
10 |
Nível Elementar |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
Criação |
TAB I |
Item 13 |
0 |
3 |
3 |
Nível Médio |
|
Enfermeiro (ampliação) |
Ampliação |
TAB I |
Item 27 |
5 |
1 |
6 |
Nível Superior |
|
Técnico de enfermagem |
Ampliação |
TAB I |
Item 14 |
10 |
2 |
12 |
Nível Superior |
|
Cirurgião dentista |
Ampliação |
TAB I |
Item 28 |
2 |
1 |
3 |
Nível Superior |
|
Nutricionista |
Ampliação |
TAB I |
Item 25 |
2 |
1 |
3 |
Nível Superior |
|
Psicóloga |
Ampliação |
TAB I |
Item 26 |
3 |
3 |
6 |
Nível Superior |
|
Engenheiro Civil |
Ampliação |
TAB I |
Item 22 |
1 |
2 |
3 |
Nível Superior |
Art. 2º Os cargos criados e ampliados por esta Lei destinam-se à contratação por tempo determinado, para suprir demandas emergenciais e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, observadas as condições e prazos fixados em edital de processo seletivo simplificado.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 377/2014 e da Lei n.º 703/2025 serão alterados por esta Lei, conforme o novo Anexo, incluindo os cargos criados e ampliados passando a fazer parte integrante da Lei n.º 377/2014.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não implicando em aumento de despesa permanente, conforme dispõe o art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 703/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 18 de dezembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
I – DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
|
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANT.VAGAS |
|
|
1 |
Auxiliar de serviços gerais |
Nível Elementar |
10 |
|
2 |
Vigia |
Nível Elementar |
04 |
|
3 |
Zeladora |
Nível Elementar |
06 |
|
4 |
Gari |
Nível Elementar |
03 |
|
5 |
Operador de Máquinas Leves (CNH categoria C) |
Nível Elementar |
07 |
|
6 |
Operador de Máquinas Pesadas (CNH categoria D) |
Nível Elementar |
10 |
|
7 |
Motorista |
Nível Elementar |
16 |
|
8 |
Técnico em Saúde Bucal |
Nível Médio com Formação Técnica |
03 |
|
9 |
Agente Administrativo |
Nível Médio |
08 |
|
10 |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Nível Médio |
03 |
|
11 |
Recepcionista |
Nível Médio |
05 |
|
12 |
Monitor de Educação Infantil |
Nível Médio |
40 |
|
13 |
Mecânico |
Nível Médio |
01 |
|
14 |
Técnico de Enfermagem |
Nível Técnico |
12 |
|
15 |
Técnico de Laboratório e Análises Clínicas |
Nível Técnico |
01 |
|
16 |
Técnico de Radiologia |
Nível Técnico |
02 |
|
17 |
Assistente Social |
Nível Superior |
03 |
|
18 |
Fisioterapeuta |
Nível Superior |
01 |
|
19 |
Bioquímico/Farmacêutico |
Nível Superior |
01 |
|
20 |
Médico Veterinário |
Nível Superior |
01 |
|
21 |
Engenheiro Agrônomo |
Nível Superior |
01 |
|
22 |
Engenheiro Civil |
Nível Superior |
03 |
|
23 |
Engenheiro Sanitário |
Nível Superior |
02 |
|
24 |
Fonoaudiólogo |
Nível Superior |
01 |
|
25 |
Nutricionista |
Nível Superior |
03 |
|
26 |
Psicólogo |
Nível Superior |
06 |
|
27 |
Enfermeiro |
Nível Superior |
06 |
|
28 |
Cirurgião Dentista |
Nível Superior |
03 |
|
29 |
Médico Clínico Geral |
Nível Superior |
03 |
|
30 |
Professor de Educação Física |
Nível Superior |
01 |
II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
|
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANT.VAGAS |
|
|
1 |
Técnico Administrativo Educacional |
Nível Elementar |
06 |
|
2 |
Apoio Administrativo Educacional (Merendeira/Zeladora/Vigia) |
Nível Elementar |
32 |
|
3 |
Técnico Administrativo Educacional (Motorista – CNH Categoria D) |
Nível Elementar |
10 |
|
4 |
Professor |
Nível Superior |
66 |
|
5 |
Professor em Educação Física |
Nível Superior |
04 |