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Pref. Novo Mundo

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“Criação e ampliação de cargos temporários no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo, altera o Anexo Único da Lei nº 377/2014 alterada pela Lei 703/2025, e dá outras providências”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e ampliados, no âmbito da Administração Municipal, os cargos temporários, conforme quadro abaixo, fazendo parte integrante do Anexo Único desta Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

CARGO

STATUS

POSIÇÃO NO ANEXO

QUANT. ATUAL

QUANT. ACRESC.

TOTAL

Escolaridade

Motorista

Ampliação

TAB I

Item 4

16

1

17

Nível Elementar

Gari

Ampliação

TAB I

Item 4

1

2

3

Nível Elementar

Operador de Máquinas leves (CNH categoria C)

Ampliação

TAB I

Item 5

5

2

7

Nível Elementar

Operador de Máquinas Pesadas (CNH categoria D)

Ampliação

TAB I

Item 6

7

3

10

Nível Elementar

Auxiliar de Saúde Bucal

Criação

TAB I

Item 13

0

3

3

Nível Médio

Enfermeiro (ampliação)

Ampliação

TAB I

Item 27

5

1

6

Nível Superior

Técnico de enfermagem

Ampliação

TAB I

Item 14

10

2

12

Nível Superior

Cirurgião dentista

Ampliação

TAB I

Item 28

2

1

3

Nível Superior

Nutricionista

Ampliação

TAB I

Item 25

2

1

3

Nível Superior

Psicóloga

Ampliação

TAB I

Item 26

3

3

6

Nível Superior

Engenheiro Civil

Ampliação

TAB I

Item 22

1

2

3

Nível Superior

Art. 2º Os cargos criados e ampliados por esta Lei destinam-se à contratação por tempo determinado, para suprir demandas emergenciais e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, observadas as condições e prazos fixados em edital de processo seletivo simplificado.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 377/2014 e da Lei n.º 703/2025 serão alterados por esta Lei, conforme o novo Anexo, incluindo os cargos criados e ampliados passando a fazer parte integrante da Lei n.º 377/2014.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não implicando em aumento de despesa permanente, conforme dispõe o art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 703/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 18 de dezembro de 2025.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

I – DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANT.VAGAS

1

Auxiliar de serviços gerais

Nível Elementar

10

2

Vigia

Nível Elementar

04

3

Zeladora

Nível Elementar

06

4

Gari

Nível Elementar

03

5

Operador de Máquinas Leves (CNH categoria C)

Nível Elementar

07

6

Operador de Máquinas Pesadas (CNH categoria D)

Nível Elementar

10

7

Motorista

Nível Elementar

16

8

Técnico em Saúde Bucal

Nível Médio com Formação Técnica

03

9

Agente Administrativo

Nível Médio

08

10

Auxiliar em Saúde Bucal

Nível Médio

03

11

Recepcionista

Nível Médio

05

12

Monitor de Educação Infantil

Nível Médio

40

13

Mecânico

Nível Médio

01

14

Técnico de Enfermagem

Nível Técnico

12

15

Técnico de Laboratório e Análises Clínicas

Nível Técnico

01

16

Técnico de Radiologia

Nível Técnico

02

17

Assistente Social

Nível Superior

03

18

Fisioterapeuta

Nível Superior

01

19

Bioquímico/Farmacêutico

Nível Superior

01

20

Médico Veterinário

Nível Superior

01

21

Engenheiro Agrônomo

Nível Superior

01

22

Engenheiro Civil

Nível Superior

03

23

Engenheiro Sanitário

Nível Superior

02

24

Fonoaudiólogo

Nível Superior

01

25

Nutricionista

Nível Superior

03

26

Psicólogo

Nível Superior

06

27

Enfermeiro

Nível Superior

06

28

Cirurgião Dentista

Nível Superior

03

29

Médico Clínico Geral

Nível Superior

03

30

Professor de Educação Física

Nível Superior

01

II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANT.VAGAS

1

Técnico Administrativo Educacional

Nível Elementar

06

2

Apoio Administrativo Educacional (Merendeira/Zeladora/Vigia)

Nível Elementar

32

3

Técnico Administrativo Educacional (Motorista – CNH Categoria D)

Nível Elementar

10

4

Professor

Nível Superior

66

5

Professor em Educação Física

Nível Superior

04