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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula Nº 6585 (fiscal titular) e ALLAN DOUGLAS DE ABREU CAVALCANTE, matrícula Nº 5531 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais dos contratos 170 ao 174/2025, referente a contratação das empresas vencedoras do PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 024/2025, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE REAGENTES, INSUMOS LABORATORIAIS E TESTES RÁPIDOS DE ANTÍGENO PARA COVID-19, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL E UNIDADES VINCULADAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 12 de dezembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.