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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 319, DE 2025 - INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL SELO UNICEF NOMEIA SEUS MEMBROS E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL SELO UNICEF NOMEIA SEUS MEMBROS E ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a adesão do Município ao Selo UNICEF – Edição 2025 2028, um reconhecimento internacional da qualidade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das Secretarias e Órgãos Municipais para o cumprimento dos indicadores e Resultados Sistêmicos exigidos pelo Selo UNICEF;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Preta, a COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL SELO UNICEF, com o objetivo de coordenar, monitorar e articular as ações necessárias ao alcance dos indicadores do Selo UNICEF.

Art. 2º. A comissão intersetorial do selo UNICEF será composta pelos seguintes membros, representantes de seus respectivos setores, que atuarão sem prejuízo de suas funções originais:

· Articuladora municipal

Tatiane Coelho Antunes

· Mobilizadora de assistência social:

Clice Paula Ribeiro

· Mobilizadora de equidade social:

Maria Rosa do Lago Cardoso

· Mobilizadora de saúde e nutrição:

Valdicleia Silva de Jesus

· Mobilizadora de proteção contra as violências:

Luciana dos Barbosa Santos

· Representante do conselho municipal dos direitos as criança e do adolescente - CMDCA:

Katia Lucia Boff

· Mobilizadora de água, saneamento, higiene e resiliência climática:

Graziela Moraes Fauzel

· Mobilizadora de adolescente:

Edna pereira de Souza Soares

· Mobilizadora de educação:

Elaine Marilene Stack

· Representante do conselho tutelar:

José Antônio dos Santos Filho

· Representante do NUCA

Maria Vanessa Eduarda da Silva

Art. 3º. A função de membro da comissão intersetorial não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 17 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal