DECRETO Nº 321, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2025, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPC
Dispõe sobre a homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT, para contratação temporária de excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº 4 do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025;
CONSIDERANDO que todas as exigências do regulamento e dos editais do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025 foram devidamente cumpridas, assegurando a legalidade e a regularidade do certame;
CONSIDERANDO os termos e prazos estabelecidos pelas Leis Complementares Municipais nº 75/1998, 16/2014, 17/2014, 18/2015, 25/2018, 26/2018 e 34/2023, bem como pelas Leis Municipais nº 855/2015, 856/2015, 991/2017, 1.423/2022, 1.477/2023, 1.567/2023, 1.775/2024, 1.819/2025 e demais normas vigentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, após transcorridos os prazos legais para interposição de recursos contra as listas de classificação final.
§ 1º A validade deste Processo Seletivo estende-se até 18 de dezembro de 2026.
§ 2º Os candidatos aprovados deverão atender à convocação para anuência de forma expressa, confirmando ou não o interesse na nomeação, posse e exercício do cargo.
§ 3º O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido no edital de convocação, implicará a desistência tácita da vaga, sendo esta destinada ao próximo classificado, conforme a ordem de classificação.
Art. 2º A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação final, sob pena de nulidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 18 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.