LEI Nº 1.940, DE 2025 - ALTERA O ART. 15 DA LEI Nº 1.479, DE 7 DE JUNHO DE 2023, PARA REDEFINIR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DO PROGRAMA DA PATRULHA MECANIZADA MUNICIPAL.
Altera o art. 15 da Lei nº 1.479, de 7 de junho de 2023, para redefinir a destinação dos recursos do Fundo do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o caput do art. 15 da lei municipal nº 1.479, de 07 de junho de 2023, com vistas a alterar a possibilidade de destinação dos recursos a serem arrecadados no âmbito do Fundo do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Fica criado o Fundo do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal, destinado ao custeio de despesas com a aquisição de alimentos no âmbito do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAF, sob controle contábil financeiro do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, obedecida a legislação vigente e determinadas pelos artigos 71 e seguintes, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal