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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.941, DE 2025 - ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 866, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.

Altera o art. 5º da Lei nº 866, de 7 de agosto de 2015.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. Altera o art. 5º da Lei nº 866, de 7 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O estágio curricular obrigatório será aquele definido como parte da grade curricular do curso do estudante, conforme plano de estágio elaborado pela instituição de ensino, o qual deverá conter as atividades a serem desenvolvidas e a carga horária a ser observada.

§ 1º Poderão participar do estágio curricular obrigatório alunos do ensino médio ou técnico, matriculados em cursos que exijam a realização de estágio obrigatório.

§ 2º A quantidade de vagas a serem disponibilizadas para estágio obrigatório ficará a critério de cada secretaria municipal.

§ 3º O estágio curricular obrigatório não terá nenhuma forma de remuneração ou benefício.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal