LEI Nº 1.941, DE 2025 - ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 866, DE 7 DE AGOSTO DE 2015.
Altera o art. 5º da Lei nº 866, de 7 de agosto de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 5º da Lei nº 866, de 7 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O estágio curricular obrigatório será aquele definido como parte da grade curricular do curso do estudante, conforme plano de estágio elaborado pela instituição de ensino, o qual deverá conter as atividades a serem desenvolvidas e a carga horária a ser observada.
§ 1º Poderão participar do estágio curricular obrigatório alunos do ensino médio ou técnico, matriculados em cursos que exijam a realização de estágio obrigatório.
§ 2º A quantidade de vagas a serem disponibilizadas para estágio obrigatório ficará a critério de cada secretaria municipal.
§ 3º O estágio curricular obrigatório não terá nenhuma forma de remuneração ou benefício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal