LEI Nº 1.942, DE 2025 - ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT PARA O PERÍODO 2026/2029, PARA DISPOR SOBRE A INCLUSÃO DA AGENDA TRANSVERSAL NO ÂMBITO MUNICIPAL.
Altera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta - MT para o período 2026/2029, para dispor sobre a inclusão da agenda transversal no âmbito municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.872/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2026/2029, passa a vigorar acrescida dos artigos 19-A, 19-B e 19-C, nos termos definidos na presente lei.
Art. 19-A Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 19-B A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 19-C O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal