LEI MUNICIPAL Nº 658 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
“Autoriza a concessão de direito real de uso gratuito de imóvel público para instalação de atividade industrial geradora de emprego e renda e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante licitação, o direito real de uso gratuito do seguinte imóvel pertencente ao Município de Curvelândia, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de atividade industrial que promova geração de emprego e renda no Município:
I – IMÓVEL: Área Industrial Municipal, Município de Curvelândia – MT, Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, com área total de 10.105 m², perímetro de 304,30 m, matrícula nº 24.178, descrito conforme memorial a seguir:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas S 8275097.30 m e E 402301.29 m, confrontando com uma distância de 111,49 m, com azimute de 182°2’43” no limite com Silvestre Porfirio até o M-02, deste ponto, segue com azimute de 272°1’53”, distância de 12,00 m, confrontando neste trecho com a estrada de acesso e 79,29 m confrontando com a área remanescente da matrícula nº 24.178 até o vértice M-03; deste, segue com azimute de 3°42’40” e distância de 111,52 m, confrontando neste trecho com Rharyton Weber da Mata, M-04; deste, segue com azimute de 92°1’83” e distância de 90,00 m, confrontando neste trecho com Rosalino Pereira Sampaio, até o vértice M-01, ponto inicial deste perímetro.”
§ 1º A concessão observará as disposições legais aplicáveis, especialmente as condições previstas no edital e no contrato.
§ 2º O prazo da concessão será definido no edital e no contrato, considerando o interesse público, a viabilidade do empreendimento industrial e o impacto socioeconômico decorrente de sua implantação.
Art. 2º As obrigações recíprocas entre o Município e o concessionário serão formalizadas mediante contrato administrativo específico, que deverá conter, entre outras:
I – a obrigação do concessionário de instalar e manter atividade industrial no imóvel;
II – metas mínimas de geração de emprego e produção econômica;
III – cronograma de início e efetiva operação industrial;
IV – regras de fiscalização, acompanhamento e avaliação;
V – penalidades pelo descumprimento total ou parcial das obrigações.
Parágrafo único. O contrato conterá cláusula expressa de reversão automática do imóvel ao patrimônio municipal, em caso de descumprimento desta Lei ou das obrigações contratuais, com perdimento, em favor do Município, de todas as benfeitorias realizadas, vedada qualquer indenização.
Art. 3º- A concessão de direito real de uso gratuito não exime o concessionário do cumprimento de obrigações tributárias, ambientais, urbanísticas e demais encargos decorrentes da utilização e operação da atividade industrial no imóvel.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 18 de dezembro de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal