EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
19 de Dezembro de 2025
Altera o § 1º do art. 18 e o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Araputanga - MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano civil, sendo as atividades parlamentares ordinárias desenvolvidas, de forma contínua, no período de 3 de fevereiro a 22 de dezembro, observando-se o recesso parlamentar de 23 de dezembro a 2 de fevereiro do ano subsequente."
Art. 2º O art. 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva do mesmo Vereador ao mesmo cargo, para o mandato imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
Parágrafo único. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas."
Art. 3º A regra de recondução prevista no art. 25 somente será aplicada aos mandatos da Mesa Diretora iniciados após a vigência desta Emenda, de modo que o mandato atualmente em curso (biênio 2025-2026) não será considerado para fins de vedação ou limitação de recondução, permitindo-se a todos os seus integrantes concorrer novamente aos mesmos cargos no biênio subsequente.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Araputanga - MT, 18 de dezembro de 2025.
Paulo Abrão
Presidente
Cléo Camargo
1ª Secretária
Silas da Ambulância
Vice-Presidente
Rose Alves
2ª Secretária