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Câm. Araputanga

Altera o § 1º do art. 18 e o art. 25 da Lei Orgânica do Município de Araputanga - MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se em 1º de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro de cada ano civil, sendo as atividades parlamentares ordinárias desenvolvidas, de forma contínua, no período de 3 de fevereiro a 22 de dezembro, observando-se o recesso parlamentar de 23 de dezembro a 2 de fevereiro do ano subsequente."

Art. 2º O art. 25 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva do mesmo Vereador ao mesmo cargo, para o mandato imediatamente subsequente, na mesma legislatura.

Parágrafo único. Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo da Mesa Diretora em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas."

Art. 3º A regra de recondução prevista no art. 25 somente será aplicada aos mandatos da Mesa Diretora iniciados após a vigência desta Emenda, de modo que o mandato atualmente em curso (biênio 2025-2026) não será considerado para fins de vedação ou limitação de recondução, permitindo-se a todos os seus integrantes concorrer novamente aos mesmos cargos no biênio subsequente.

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Araputanga - MT, 18 de dezembro de 2025.

 

Paulo Abrão

Presidente

Cléo Camargo

1ª Secretária

Silas da Ambulância

Vice-Presidente

Rose Alves

2ª Secretária