PORTARIA N° 584 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 056/2025 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer servidor para fiscalizar o contrato 056/2025 do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 056/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e LORENNA LUSMARY DA SILVA MACHADO, devidamente inscrita no CPF/MF nº 048.***.***-01, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é o REPASSE DE AUXÍLIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013 E PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.
1 – THABATHA MELISSA PEREIRA DA SILVA
CPF: 024. ***. ***-11
Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 18 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal