DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2025
19 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Enilson de Araújo Rios.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Parecer Prévio n.º 74/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 18 de dezembro de 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Presidente