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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, exercício de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Enilson de Araújo Rios.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações e determinações contidas no Parecer Prévio n.º 74/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 18 de dezembro de 2025.

 

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente