LEI Nº 1.947, DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
Institui o Programa Remédio em Casa, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio em Casa”.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de estimular políticas públicas de acesso a medicamentos de uso contínuo por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – facilitar o acesso a medicamentos essenciais por pessoas com mobilidade reduzida, deficiência física ou intelectual, ou doenças crônicas;
II – garantir tratamento digno e contínuo aos usuários do SUS;
III – contribuir para a prevenção de complicações e internações hospitalares;
IV – promover a humanização do atendimento na rede pública municipal de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal