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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.947, DE 2025 - INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.

Institui o Programa Remédio em Casa, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio em Casa”.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de estimular políticas públicas de acesso a medicamentos de uso contínuo por pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou portadoras de doenças crônicas, usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I – facilitar o acesso a medicamentos essenciais por pessoas com mobilidade reduzida, deficiência física ou intelectual, ou doenças crônicas;

II – garantir tratamento digno e contínuo aos usuários do SUS;

III – contribuir para a prevenção de complicações e internações hospitalares;

IV – promover a humanização do atendimento na rede pública municipal de saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal