LEI MUNICIPAL Nº 1.513 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Evento “Réveillon 2025/2026” no âmbito do Município de Campinápolis – MT e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 55 da Lei Orgânica do Município; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a planejar, organizar e realizar o Evento “Réveillon 2025/2026”, compreendendo apresentações artísticas, shows musicais, queima de fogos (quando houver), estruturas de palco, som, iluminação, segurança, serviços de apoio e demais ações necessárias para a efetiva realização do evento que acontecerá nos dias 30 e 31 de dezembro de 2025, com valor estimado de R$: 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º - A realização do evento terá por finalidade:
I – promover lazer e integração social à população local e visitante; II – estimular o turismo, o comércio e a economia local; III – fortalecer a identidade cultural do Município; IV – proporcionar entretenimento seguro e acessível à comunidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contratações de serviços, artistas, bandas, empresas e profissionais especializados observada a legislação vigente, especialmente:
I – Lei Federal nº 14.133/2021; II – demais normas correlatas de execução orçamentária e financeira.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 18 de Dezembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal