LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 224 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
19 de Dezembro de 2025
“Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências”.
O Sr. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 48. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 21,46% (vinte e um inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) para custeio da taxa de administração, e;
b) 7,46% (sete inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) relativo ao custo especial para equacionamento do déficit atuarial em alíquotas constantes pelos próximos 38 (trinta e oito) anos.”
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia/MT, 18 de dezembro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal